O presidente Michel Temer e a Caixa Econômica Federal divulgaram nesta terça-feira (14) o calendário de saque do dinheiro das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os recursos serão liberados gradualmente para evitar uma corrida às agências do banco público, que administra o fundo.
A partir de 10 de março, quem faz aniversário em janeiro e fevereiro já poderá retirar o dinheiro do FGTS inativo. A expectativa do governo é de que até 31 de julho todo o saldo disponível, de 43,6 bilhões de reais, seja sacado por 30,2 milhões de trabalhadores.
Veja abaixo o calendário completo.
Mês de nascimento | Quando pode sacar |
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Janeiro | 10 de março |
Fevereiro | 10 de março |
Março | 10 de abril |
Abril | 10 de abril |
Maio | 10 de abril |
Junho | 12 de maio |
Julho | 12 de maio |
Agosto | 12 de maio |
Setembro | 16 de junho |
Outubro | 16 de junho |
Novembro | 16 de junho |
Dezembro | 14 de julho |
O presidente da Caixa, Gilberto Occhi, disse que as agências do banco abrirão, a partir amanhã, duas horas mais cedo em dias úteis para atender à demanda dos trabalhadores por informações sobre o saque do FGTS inativo.
E aos sábados, as agências da Caixa em 1891 lugares funcionarão das 9h às 15h (de Brasília). A Caixa criou um site exclusivo para quem quer tirar dúvidas sobre o saque do FGTS inativo. Também está disponível o telefone 0800 726 2017.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a liberação do saque do FGTS inativo beneficia não somente o trabalhador, mas também o crescimento econômico.
“Essa medida sintetiza de uma forma prática, objetiva e simbólica a linha de ação desse governo”, disse. “Elas estão inseridas dentro de um processo maior, que é o processo de diminuição do tamanho do Estado em benefício de alocação de mais recursos para a sociedade brasileira, atendendo ao objetivo desse governo que é gerar mais emprego e renda”, completou.
O presidente Michel Temer ressaltou a importância da medida, que foi anunciada no fim do ano passado, em um momento em que as famílias e as empresas estão endividadas.
“Discutimos como injetar valores na economia brasileira, de modo a colher pleitos verificados há muito tempo”, disse. Temer defendeu a modernização trabalhista e enalteceu a convenção e o acordo coletivo.
Quem tem direito ao saque?
Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento.
O que é uma conta inativa?
Quando a pessoa possui um trabalho com carteira assinada, ela tem uma conta do FGTS ativa, na qual o trabalhador e o empregador depositam todos os meses uma determinada quantia.
A partir do momento em que o contrato de trabalho se encerra, seja porque o trabalhador pediu demissão ou foi demitido, a conta do FGTS se torna inativa, já que não há mais depósitos.
Há limite para o saque?
Não. Os trabalhadores poderão retirar todo o saldo das contas inativas, desde que a data de desligamento tenha sido até 31 de dezembro de 2015, respeitando o calendário de saque anunciado pelo governo hoje.
É importante ressaltar que uma mesma pessoa pode ter várias contas inativas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada que foi encerrado.
Como consultar meu saldo do FGTS inativo?
É possível consultar seu saldo do FGTS inativo no site da Caixa Econômica Federal. Para consultar os extratos, basta que o trabalhador insira o número do PIS/PASEP e cadastre uma senha na internet para acessar o sistema.
PIS/PASEP é a sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas ao trabalhador.
A consulta ao saldo de contas inativas no fundo também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, em outros canais de atendimento da Caixa e lotéricas.
Caso opte por ir até uma agência da Caixa, usar o autoatendimento do banco ou ir até uma lotérica, o trabalhador deve apresentar o Cartão Cidadão (no qual são depositados benefícios sociais geridos pelo banco, como seguro desemprego e o abono do PIS) para realizar a consulta.
Fonte: Exame – Crédito da imagem: Pilar Olivares/Reuters