Emissão de Guia para a Federação
Contribuição Negocial Federativa
Para emissão da guia de pagamento da Contribuição Negocial Federativa, utilize o sistema disponibilizado pela Federação:
Emitir Guia da FederaçãoEmissão de Guias para os Sindicatos
Para os sindicatos abaixo, as guias para recolhimento das contribuições poderão ser emitidas diretamente pelos respectivos links:
SINTRASAUDE/MG
Emitir Guia – SINTRASAUDE/MGSEESS Contagem, Betim
Emitir Guia – SEESS ContagemRecolhimento Direto aos Demais Sindicatos
Para os sindicatos abaixo, o pagamento deverá ser efetuado mediante depósito, transferência bancária ou PIX, conforme os dados informados por cada entidade.
Sindicato de Arcos e Região
- Banco: Caixa Econômica Federal – CEF
- Agência: 1696
- Operação: 003
- Conta: 227-8
- Chave PIX: 23.765.274/0001-77 (CNPJ)
Sindicato de Barbacena
- Banco: Caixa Econômica Federal – CEF
- Agência: 0099
- Conta Corrente: 500853-5
- Chave PIX: sindeessb@yahoo.com
Sindicato de Cataguases e Região
- Banco: Sicoob Coopemata
- Agência: 6531
- Conta Corrente: 65188
Sindicato de Governador Valadares
- Banco: Sicoob – 756
- Cooperativa/Agência: 3027
- Conta Corrente: 000061719-9
- Chave PIX: 20.844.205/0001-60 (CNPJ)
Sindicato de Manhuaçu
- Banco: Sicoob
- Agência: 3049
- Conta: 90.485-6
Sindicato de Nova Lima
- Banco: Cora
- Agência: 0001
- Conta Corrente: 4086365-9
- Chave PIX: financeiro@sindenovalima.com.br
Sindicato de Poços de Caldas e Região
- Banco: Unicred
- Agência: 5761
- Conta Corrente: 38.243-4
- Chave PIX: 19.111.996/0001-30 (CNPJ)
- E-mail: sindsaudepcaldas@gmail.com
Sindicato de Pouso Alegre e Região
- Banco: Caixa Econômica Federal – CEF
- Agência: 0147
- Conta Corrente: 500.725-3
- E-mail: financeirosindicato@hotmail.com
- E-mail: presidente.seesspa@gmail.com
Sindicato de Teófilo Otoni e Região
- Banco: Caixa Econômica Federal – CEF
- Agência: 0155
- Operação: 003
- Conta: 501206-4
- Chave PIX: 00.673.271/0001-08 (CNPJ)
- E-mail: sitesstor@yahoo.com.br
Sindicato de Uberaba
- Banco: Caixa Econômica Federal – CEF
- Agência: 0160
- Conta Corrente: 577601004-3
- Chave PIX: 23.370.620/0001-18 (CNPJ)
Prazo para Apresentação da Oposição à Contribuição Negocial
Quanto ao prazo para apresentação da oposição à contribuição negocial, entendemos que, diante das particularidades da negociação, o marco inicial deve ser considerado como 18/09/2026, data em que foi concluída a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e em que o instrumento coletivo foi apresentado no âmbito da Reclamação Pré-Processual nº 0011515-18.2026.5.03.0000, perante o TRT da 3ª Região.
A CCT foi integralmente construída no âmbito da mediação conduzida pela 1ª Vice-Presidência do TRT da 3ª Região.
Nesse contexto, entendemos razoável considerar como equivalente, para fins de início da contagem do prazo de oposição, o momento em que se encerrou efetivamente a negociação coletiva, foram concluídas as assinaturas e a CCT foi formalmente depositada no próprio TRT, ou seja, 18/09/2026.
Portanto, para efeito da cláusula de oposição, adotamos 18/09/2026 como marco inicial do prazo, por representar simultaneamente a conclusão formal da celebração da CCT e seu protocolo perante o Tribunal Regional do Trabalho que conduziu a mediação.
A CCT está sendo levada a depósito no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE apenas para cumprimento das formalidades legais e para conferir publicidade ao instrumento, sem efeito de postergar o início de sua eficácia, reabrir ou elastecer o prazo para exercício do direito de oposição.