O Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Arcos conseguiram no Ministério Público do Trabalho que a Santa Casa de Arcos assinasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que os patrões cumpram uma série de procedimentos visando à maior segurança no trabalho, além de garantir direitos estabelecidos em convenções coletivas.
Segundo o presidente do Sindicato, João Batista da Silva, este TAC “é um documento valioso para os trabalhadores, pois além de estabelecer procedimentos que devem ser adotados, fica prevista também a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com multas pesadas em caso de descumprimento dos termos”.
O TAC assinado entre a Santa Casa de Arcos, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato prevê, entre outras coisas, o levantamento das condições de exposição de trabalhadores ao calor em lavanderias, segundo prescrições da NR-15; fornecimento de uniformes, higienização e guarda; medidas que resguardem o Programa de Controle Médico de Saúde (PCMSO); preenchimento correto dos documentos de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) com detalhes minuciosos de todo o tempo de atividades; treinamento de membros da CIPA; além de distribuição antecipada de vale-transporte, garantia de férias no máximo um ano após o direito a elas, intervalo de, no mínimo, uma hora entre jornadas quando a jornada de trabalho exceda 6 horas; horas extras conforme Convenção Coletiva ou, no caso de não havê-la, 50% superior à hora normal e, finalmente, não implementar compensação de jornada sem que esta esteja prevista em convenção coletiva.
As multas previstas, no caso de descumprimento, são pesadas, variando de R$ 7.500,00, ou R$ 5 mil nas questões de maior gravidade até R$ 1 mil ou R$ 500,00 por trabalhador nas questões típicas de direitos estabelecidos em convenções e acordos coletivos.
No caso de descumprimento das condições estabelecidas pelo TAC, as multas podem ser aplicadas a partir do próximo dia 1º de janeiro.