Todo mês de março o trabalhador recebe um desconto no seu salário chamado de contribuição sindical ou imposto sindical, que corresponde a um dia de trabalho no ano. Essa contribuição é obrigatória para todo trabalhador com carteira assinada e foi instituída pelo presidente Getúlio Vargas, na década de 40. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, juntamente com os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Mas afinal, para que serve essa contribuição ou para onde vai?
A contribuição sindical é distribuída entre os sindicatos (60%), para as federações (15%), para as confederações (5%), para a central sindical (10%) e para o Ministério do Trabalho e Emprego (10%). Uma das entidades governamentais que recebe tais recursos é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), de onde são custeados programas como o seguro-desemprego, abono salarial, entre outras ações em prol do trabalhador.
Já as entidades sindicais utilizam os recursos para a manutenção dos sindicatos, além de investirem em programas voltados para os trabalhadores como a criação de consultórios, convênios com espaço de lazer, clínicas e cursos de qualificação. É com esse recurso, também, que as entidades atuam na luta pelo direito dos trabalhadores, como os acordos coletivos, os reajustes salariais e processos trabalhistas.
É com a contribuição sindical, descontada em seu salário, que os sindicatos conseguem ser entidades independentes e que fiscalizam o cumprimento das leis trabalhistas conquistas há muito tempo e na ampliação desses direitos. Por isso o trabalhador pode contar com as entidades que os representam e devem recorrer à elas quando os seus direitos são ameaçados ou não são cumpridos.
A contribuição sindical não é destinada ao custeio de atividades que não sejam para representar os direitos dos trabalhadores, e muito menos para defender partidos políticos. Fique atento como a entidade que representa sua categoria utiliza a sua contribuição sindical..
Crédito da foto: Seac-RJ