ORIENTAÇÃO SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.045/2021

QUE INSTITUI O PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

Orientamos os empregadores acerca do envio dos documentos, para o cumprimento do previsto no art. 12, §4º da MP 1.045/2021.

Para melhor controle do envio de documentos os empregadores deverão acessar o sistema desenvolvido pela Federação dos Empregados da Saúde e fazer o cadastro do empregador e enviar os documentos – pelo próprio sistema.

A análise e o recibo de deferimento do pedido será liberado pelo mesmo sistema, razão pela qual é necessário o correto preenchimento de todos os dados.

Ressaltando que, dado o volume da demanda, não temos condições de responder esses processos por e-mail, canal que não estará habilitado para receber documentos.

O acesso deverá ser feito através do link abaixo: http:www.cgasistemas.com.br/covid

Ou acessando o site: http:www.trabalhadoresdasaude.com.br.

Atenciosamente

Departamento Jurídico

Feessemg