Convenções Coletivas de Trabalho

Nova Convenção Coletiva

CCT 2026/2028 – Clínicas

A FEESSEMG e os Sindicatos dos Trabalhadores celebraram com o SINDHOMG a nova Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos empregados das clínicas abrangidas pelo instrumento coletivo.

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Quem está abrangido?
A Convenção Coletiva é aplicável aos empregados das clínicas que possuam até 15 funcionários, observada a abrangência territorial dos sindicatos signatários e as exceções expressamente previstas no instrumento coletivo. Hospitais e casas de saúde não estão abrangidos por esta CCT.

Principais pontos da CCT 2026/2028

📅 Vigência e Data-Base

Vigência:
01/08/2026 a 30/04/2028

Nova data-base:
1º de maio

📈 Reajuste Salarial

3,5%

Reajuste salarial a partir de 1º de agosto de 2026, observadas as regras e exceções previstas na CCT.

🍽️ Auxílio-Alimentação

R$ 125,00

Benefício mensal, independentemente da jornada ou função, observados os critérios de assiduidade estabelecidos na Convenção.

🏥 Plano de Saúde

As empresas deverão disponibilizar plano de saúde aos empregados.

A adesão é facultativa e, para quem aderir, a mensalidade será custeada em 50% pela empresa e 50% pelo trabalhador.

⏱️ Horas Extras

100%

Mantido o adicional convencional de 100% para as horas extras, ressalvadas as situações específicas previstas na CCT.

🌙 Adicional Noturno

50%

O trabalho em horário noturno será remunerado com adicional de 50%, observadas as exceções previstas no instrumento coletivo.

Novos pisos salariais

Piso Principais funções Valor
Piso A Limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderia e serventes R$ 1.621,00
Piso B Recepcionistas, cozinheiros, auxiliares de escritório, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de laboratório e demais auxiliares não enquadrados no Piso A R$ 1.685,91
Piso C Técnicos de imobilização ortopédica, contabilidade, saúde bucal, contas, farmácia, instrumentadores cirúrgicos e demais técnicos R$ 1.859,94

Abono Salarial

Técnicos de Enfermagem

R$ 450,00

3 parcelas de R$ 150,00: setembro, outubro e novembro de 2026.

Auxiliares de Enfermagem e Parteiras

R$ 300,00

3 parcelas de R$ 100,00: setembro, outubro e novembro de 2026.

Demais Trabalhadores

R$ 400,00

2 parcelas de R$ 200,00: setembro e outubro de 2026, observadas as regras da CCT.

Importante: a CCT contém regras específicas sobre reajustes antecipados, proporcionalidade, compensações e pagamento do abono. Para a correta aplicação de cada situação, deverá ser observado o texto integral do instrumento coletivo.

📌 Prazo para oposição à Contribuição Negocial

Quanto ao prazo para apresentação da oposição à contribuição negocial, considerando as particularidades da negociação coletiva, adotamos como marco inicial a data de 18 de setembro de 2026.

Marco inicial para contagem do prazo de oposição: 18/09/2026

A CCT foi integralmente construída no âmbito da mediação conduzida pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Em 18/09/2026 foram concluídas as assinaturas do instrumento coletivo, encerrando-se formalmente a negociação, sendo a CCT também apresentada perante o TRT da 3ª Região, no âmbito da Reclamação Pré-Processual nº 0011515-18.2026.5.03.0000.

Nesse contexto, para fins de aplicação da cláusula que disciplina o direito de oposição, considera-se a data de 18/09/2026 como marco inicial da contagem do prazo, por representar simultaneamente a conclusão formal da celebração da CCT e seu protocolo perante o Tribunal Regional do Trabalho que conduziu a mediação.

A CCT está sendo levada a depósito no Ministério do Trabalho e Emprego para cumprimento das formalidades legais e para conferir publicidade ao instrumento, sem efeito de postergar o início de sua eficácia, reabrir ou ampliar o prazo para exercício do direito de oposição.

FEESSEMG

Federação Interestadual dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde

📞 (31) 2103-9200

Em caso de dúvidas sobre a aplicação da Convenção Coletiva, consulte o sindicato profissional representativo da sua região.