CCT 2026/2028 – Clínicas
A FEESSEMG e os Sindicatos dos Trabalhadores celebraram com o SINDHOMG a nova Convenção Coletiva de Trabalho aplicável aos empregados das clínicas abrangidas pelo instrumento coletivo.
📄 Acessar CCT 2026/2028A Convenção Coletiva é aplicável aos empregados das clínicas que possuam até 15 funcionários, observada a abrangência territorial dos sindicatos signatários e as exceções expressamente previstas no instrumento coletivo. Hospitais e casas de saúde não estão abrangidos por esta CCT.
Principais pontos da CCT 2026/2028
📅 Vigência e Data-Base
Vigência:
01/08/2026 a 30/04/2028
Nova data-base:
1º de maio
📈 Reajuste Salarial
Reajuste salarial a partir de 1º de agosto de 2026, observadas as regras e exceções previstas na CCT.
🍽️ Auxílio-Alimentação
Benefício mensal, independentemente da jornada ou função, observados os critérios de assiduidade estabelecidos na Convenção.
🏥 Plano de Saúde
As empresas deverão disponibilizar plano de saúde aos empregados.
A adesão é facultativa e, para quem aderir, a mensalidade será custeada em 50% pela empresa e 50% pelo trabalhador.
⏱️ Horas Extras
Mantido o adicional convencional de 100% para as horas extras, ressalvadas as situações específicas previstas na CCT.
🌙 Adicional Noturno
O trabalho em horário noturno será remunerado com adicional de 50%, observadas as exceções previstas no instrumento coletivo.
Novos pisos salariais
| Piso | Principais funções | Valor |
|---|---|---|
| Piso A | Limpeza, copeiras, auxiliares de lavanderia e serventes | R$ 1.621,00 |
| Piso B | Recepcionistas, cozinheiros, auxiliares de escritório, auxiliares de saúde bucal, auxiliares de laboratório e demais auxiliares não enquadrados no Piso A | R$ 1.685,91 |
| Piso C | Técnicos de imobilização ortopédica, contabilidade, saúde bucal, contas, farmácia, instrumentadores cirúrgicos e demais técnicos | R$ 1.859,94 |
Abono Salarial
Técnicos de Enfermagem
3 parcelas de R$ 150,00: setembro, outubro e novembro de 2026.
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras
3 parcelas de R$ 100,00: setembro, outubro e novembro de 2026.
Demais Trabalhadores
2 parcelas de R$ 200,00: setembro e outubro de 2026, observadas as regras da CCT.
📌 Prazo para oposição à Contribuição Negocial
Quanto ao prazo para apresentação da oposição à contribuição negocial, considerando as particularidades da negociação coletiva, adotamos como marco inicial a data de 18 de setembro de 2026.
A CCT foi integralmente construída no âmbito da mediação conduzida pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Em 18/09/2026 foram concluídas as assinaturas do instrumento coletivo, encerrando-se formalmente a negociação, sendo a CCT também apresentada perante o TRT da 3ª Região, no âmbito da Reclamação Pré-Processual nº 0011515-18.2026.5.03.0000.
Nesse contexto, para fins de aplicação da cláusula que disciplina o direito de oposição, considera-se a data de 18/09/2026 como marco inicial da contagem do prazo, por representar simultaneamente a conclusão formal da celebração da CCT e seu protocolo perante o Tribunal Regional do Trabalho que conduziu a mediação.
A CCT está sendo levada a depósito no Ministério do Trabalho e Emprego para cumprimento das formalidades legais e para conferir publicidade ao instrumento, sem efeito de postergar o início de sua eficácia, reabrir ou ampliar o prazo para exercício do direito de oposição.
Baixe a Convenção Coletiva 2026/2028
Selecione abaixo o sindicato correspondente à sua região para acessar o respectivo instrumento coletivo.
FEESSEMG
Federação Interestadual dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde
📞 (31) 2103-9200
Em caso de dúvidas sobre a aplicação da Convenção Coletiva, consulte o sindicato profissional representativo da sua região.